PERÍCIA AMBIENTAL: IMPACTOS AMBIENTAIS E SUA ESTIMATIVA DE CUSTOS

Guilherme Alves Passos

Resumo


INTRODUÇÃO
Perícia ambiental essencialmente subdivide-se em perícia ambiental cível e perícia ambiental
criminal (PAC). A primeira, é regida pelo Código de Processo Civil e amparada por legislações
ambientais (KASKANTZIS, 2005). Já a PAC é regida pelo Código de Processo Penal e por
legislações específicas. A perícia ambiental (PA) envolve diversas áreas do conhecimento e
da investigação forense, como aspectos sociais, econômicos, ambientais, sanitários e
geológicos. A PA pode ser entendida como uma investigação e/ou identificação do que está
no meio ambiente, de onde vem, quando ocorreu a alteração e quem foi autor do delito
(BOEHM & MURPHY, 2014); (MUDGE, 2008). Esses elementos podem ser utilizados durante
a PAC, a qual tem por pilar a Lei 9.605/98, apresentando 24 artigos que requerem PAC,
sendo relativos a crimes contra a flora, fauna, ordenamento territorial e poluição, bem como
relativos à valoração econômica do prejuízo causado ao meio ambiente.

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