IMPLEMENTAÇÃO DO ALGORITMO DE DETECÇÃO DE CÓPIA/CLONAGEM NA ANÁLISE FORENSE DE IMAGENS DIGITAIS
Resumo
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento tecnológico e seu uso no mundo contemporâneo crescem de forma bastante acelerada. Dentre os diversos produtos nascidos a partir do uso da tecnologia, pode-se afirmar que as imagens digitais compõem grande parcela. De acordo com Meeker (2013) estima-se que diariamente 500 milhões de imagens são compartilhadas nos mais diferentes sites e redes sociais por meio dos inúmeros canais de comunicação. Câmeras digitais e softwares de manipulação de imagens e vídeos são, na época atual, itens de baixo custo, simples uso e amplamente difundidos. Para Rocha e Goldenstein (2010), as mídias digitais podem ser manipuladas com dois fins básicos: o primeiro é a modificação inocente com intuito de melhorar a qualidade visual. O segundo tipo de adulteração visa iludir os observadores do documento digital a respeito do seu verdadeiro conteúdo. Os problemas surgem a partir do momento em que essas imagens e vídeos adulterados passam a implicar em questões legais e danosas, tais como: manipulação de imagens com viés político; falsificação de imagens nos meios de comunicação; apresentação de resultados forjados em trabalhos científicos como citado em Farid (2006); manipulação de imagens relacionadas à pornografia infantil; síntese ou adulteração de imagens e vídeos para incriminar ou inocentar sujeitos. Há ainda a hipótese de que a adulteração de imagens de eventos históricos afeta a memória das pessoas em relação a tais eventos (SACCHI; AGNOLI; LOFTUS, 2007). Para que a confiança na veracidade da produção e processamento dos conteúdos digitais possa ser reestabelecida, torna-se indispensável a utilização de técnicas e análises científicas que visam dirimir os conflitos existentes. Assim, surge, dentro da área da Computação Forense, a disciplina Análise Forense de Documentos Digitais – que abrange técnicas computacionais, desenvolvidas de acordo com cada problema específico – como uma alternativa científica ao restabelecimento da credibilidade das mídias digitais.
O desenvolvimento tecnológico e seu uso no mundo contemporâneo crescem de forma bastante acelerada. Dentre os diversos produtos nascidos a partir do uso da tecnologia, pode-se afirmar que as imagens digitais compõem grande parcela. De acordo com Meeker (2013) estima-se que diariamente 500 milhões de imagens são compartilhadas nos mais diferentes sites e redes sociais por meio dos inúmeros canais de comunicação. Câmeras digitais e softwares de manipulação de imagens e vídeos são, na época atual, itens de baixo custo, simples uso e amplamente difundidos. Para Rocha e Goldenstein (2010), as mídias digitais podem ser manipuladas com dois fins básicos: o primeiro é a modificação inocente com intuito de melhorar a qualidade visual. O segundo tipo de adulteração visa iludir os observadores do documento digital a respeito do seu verdadeiro conteúdo. Os problemas surgem a partir do momento em que essas imagens e vídeos adulterados passam a implicar em questões legais e danosas, tais como: manipulação de imagens com viés político; falsificação de imagens nos meios de comunicação; apresentação de resultados forjados em trabalhos científicos como citado em Farid (2006); manipulação de imagens relacionadas à pornografia infantil; síntese ou adulteração de imagens e vídeos para incriminar ou inocentar sujeitos. Há ainda a hipótese de que a adulteração de imagens de eventos históricos afeta a memória das pessoas em relação a tais eventos (SACCHI; AGNOLI; LOFTUS, 2007). Para que a confiança na veracidade da produção e processamento dos conteúdos digitais possa ser reestabelecida, torna-se indispensável a utilização de técnicas e análises científicas que visam dirimir os conflitos existentes. Assim, surge, dentro da área da Computação Forense, a disciplina Análise Forense de Documentos Digitais – que abrange técnicas computacionais, desenvolvidas de acordo com cada problema específico – como uma alternativa científica ao restabelecimento da credibilidade das mídias digitais.