DIFICULDADES NA PRESERVAÇÃO DE LOCAIS DE CRIME: RAZÕES E PERSPECTIVAS DE SOLUÇÃO

Carolina Marques de Almeida Silva

Resumo


INTRODUÇÃO
A aplicação da justiça em crimes não transeuntes (que deixam vestígio), segundo Garcia (2012), “depende de uma perícia criminal bem-feita, com base científica, e de credibilidade”. Para suprir tais necessidades, o Código de Processo Penal, no artigo 158, obriga a execução da perícia em crimes desse tipo e, no artigo 159, exige que ela seja realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Todavia, o cumprimento dessas regras pode não ser suficiente, pois, pelo Princípio da Troca de Locard, “os objetos ou materiais, ao interagirem, permutam características, ainda que microscópicas” (ARAGÃO, 2006). Assim, a falta de isolamento do local de crime com consequente entrada de pessoas e/ou animais provavelmente contaminará os vestígios materiais existentes, que, segundo Da Silva (2006), podem contribuir para a elucidação do fato delituoso.

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